Os valores de áreas do Brasil, Estados e Municípios em vigor, são aqueles, segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constantes da Resolução do Presidência do IBGE de n° 5 (R.PR-5/02) de 10 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2002.
O novo valor para a área territorial brasileira foi recalculado objetivando evitar que a deformação gráfica interferisse no resultado. Os cálculos analíticos foram efetuados a partir de plataformas computacionais mais evoluídas, além de sistemas de projeção melhor adequados ao cálculo de áreas territoriais. Esta operação, foi realizada individualmente em função das características dos municípios, inclusive pelas suas extensões territoriais que variam de 3 a 150.000 km2. Os parâmetros utilizados para cada um dos 5.560 municípios estão armazenados no sistema de metadados do mapeamento municipal.
O resultado obtido no CENSO 2000 apresentou significativa melhoria na metodologia dos processos de cálculo de área, na identificação e representação cartográfica dos polígonos Estaduais e Municipais por substituição e atualização de bases cartográficas, retratando as alterações impostas por instrumentos legais.
Nestas circunstâncias, obteve-se para a área do Brasil o valor de 8.514.876,599 km2, o que corresponde a um incremento de aproximadamente 0,008% do valor publicado na Sinopse Preliminar do CENSO 2000.
Nestes valores de áreas do Brasil, Estados e Municípios constantes da R.PR-5/02, alguns tópicos básicos devem ser destacados:
A evolução tecnológica observada nos últimos 60 anos proporcionou a melhoria geral dos processos de aquisição digital de informações geográficas. As sucessivas mudanças e adequações de metodologia para o cálculo de áreas territoriais brasileiras, objetivaram sempre mostrar a realidade do território nacional, no que concerne a sua configuração cartográfica.
Na continuidade deste objetivo, a elaboração de novas edições das bases topográficas do mapeamento sistemático e a implementação de um projeto permanente de atualização do mapeamento existente, constituem ações fundamentais para a aplicação de novas metodologias de cálculo de áreas.
Os valores das áreas das superfícies dos Estados e Municípios serão periodicamente atualizados face a dinâmica da Divisão Territorial Brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou de representação cartográfica.
Fonte: IBGE
O novo valor para a área territorial brasileira foi recalculado objetivando evitar que a deformação gráfica interferisse no resultado. Os cálculos analíticos foram efetuados a partir de plataformas computacionais mais evoluídas, além de sistemas de projeção melhor adequados ao cálculo de áreas territoriais. Esta operação, foi realizada individualmente em função das características dos municípios, inclusive pelas suas extensões territoriais que variam de 3 a 150.000 km2. Os parâmetros utilizados para cada um dos 5.560 municípios estão armazenados no sistema de metadados do mapeamento municipal.
O resultado obtido no CENSO 2000 apresentou significativa melhoria na metodologia dos processos de cálculo de área, na identificação e representação cartográfica dos polígonos Estaduais e Municipais por substituição e atualização de bases cartográficas, retratando as alterações impostas por instrumentos legais.
Nestas circunstâncias, obteve-se para a área do Brasil o valor de 8.514.876,599 km2, o que corresponde a um incremento de aproximadamente 0,008% do valor publicado na Sinopse Preliminar do CENSO 2000.
Nestes valores de áreas do Brasil, Estados e Municípios constantes da R.PR-5/02, alguns tópicos básicos devem ser destacados:
- - as áreas das ilhas de Trindade e Martins Vaz, estão incorporadas ao município de Vitória (ES) conforme lei municipal;
- no Rio de Janeiro, o cálculo de área dos municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé, seguiram orientações decorrentes de liminar judicial;
- no Rio Grande do Sul, as áreas referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, foram respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988;
- ainda, com relação ao Rio Grande do Sul, cabe esclarecer que o município de Pinto Bandeira, em função de Medida Cautelar, que suspendeu provisoriamente, a Lei n° 11.375/99 que criou o referido município, teve a sua área (105,156 km2) agregada ao município de Bento Gonçalves.
A evolução tecnológica observada nos últimos 60 anos proporcionou a melhoria geral dos processos de aquisição digital de informações geográficas. As sucessivas mudanças e adequações de metodologia para o cálculo de áreas territoriais brasileiras, objetivaram sempre mostrar a realidade do território nacional, no que concerne a sua configuração cartográfica.
Na continuidade deste objetivo, a elaboração de novas edições das bases topográficas do mapeamento sistemático e a implementação de um projeto permanente de atualização do mapeamento existente, constituem ações fundamentais para a aplicação de novas metodologias de cálculo de áreas.
Os valores das áreas das superfícies dos Estados e Municípios serão periodicamente atualizados face a dinâmica da Divisão Territorial Brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou de representação cartográfica.
Fonte: IBGE
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